A reforma tributária muda definitivamente o jogo do mercado imobiliário

Artigo de opinião

2/24/20262 min read

Não é apenas ajuste fiscal.
É uma reconfiguração estrutural.

Com a implantação do IVA Dual (IBS + CBS), imóveis, aluguéis, incorporações e holdings patrimoniais passam definitivamente a integrar o novo sistema tributário — com alíquota estimada entre 26,5% e 28% no regime pleno até 2033.

O setor deixa a zona híbrida entre pessoa física e atividade empresarial.

E passa a operar sob lógica de governança, crédito tributário e fiscalização integrada.

O que muda na prática?

• Extinção de ICMS, ISS, PIS e COFINS
• IBS (estadual/municipal) estimado em 17,7%
• CBS (federal) estimado em 8,8%
• Implantação progressiva entre 2026 e 2033

Além disso:

Proprietários com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil/ano passam a ser contribuintes obrigatórios do novo regime.

Locações de curta duração (Airbnb) passam a ser equiparadas à hotelaria.

Compra e venda de imóveis passa a sofrer incidência sobre o ganho, com redutores específicos.

1️⃣ Fim da informalidade estrutural

O aluguel deixa de ser renda quase informal e passa a exigir emissão de nota, escrituração e enquadramento claro, a partir de 2027.

2️⃣ Airbnb deixa de ser “renda extra”

Operações recorrentes precisarão de estrutura societária e planejamento tributário.

3️⃣ Holdings patrimoniais sob revisão

Modelos no lucro presumido com carga reduzida precisarão ser reavaliados.

4️⃣ Transparência total com o CIB

Integração entre cartórios, Receita Federal e municípios elimina o “imóvel invisível”.

Tese Cousinvest

A reforma não elimina oportunidades.

Ela redefine quem está preparado.

Quem tende a ganhar:

✔ incorporadoras estruturadas
✔ projetos de habitação popular
✔ fundos imobiliários organizados
✔ investidores com planejamento antecipado

Quem pode perder:

• proprietários múltiplos sem estrutura contábil
• operações de curta temporada sem formalização
• holdings que não revisarem seu modelo

O mercado imobiliário continua sendo ativo real, reserva de valor e instrumento de geração de renda. Passa a ser atividade empresarial plenamente regulada.

A janela estratégica é agora.

Quem agir antes da transição plena posiciona melhor capital, contratos e estrutura societária.

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